7DPY-1O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) divulgou a informação de que atualmente 24 partidos políticos encontram-se em fase de formação na Paraíba. Conforme informações da Chefe da Seção de Registros e Publicações, da Secretaria Judiciária, Maria Helena Ribeiro de Moraes Ferreira, neste ano, até o momento, apenas dois pedidos foram atendidos no TRE da Paraíba: “Recentemente o Partido do Servidor Público e Privado (PSPP) e o Partido da Mobilização Popular (PMP) tiveram os seus registros deferidos pela Corte Eleitoral Paraibana, restando ainda obter o deferimento nacional para que possam participar do próximo pleito”, afirmou Maria Helena.

No processo de formação, os partidos pleiteiam o apoiamento mínimo, através da elaboração de listas de adesão, que ficam disponibilizadas nas Zonas Eleitorais, contendo informações do partido e do fim a que se destina a adesão do eleitor. Segundo a Lei nº 9.096/95, em seu art. 7º, §1º, para a fundação de um partido político são necessárias assinaturas de eleitores correspondente, no mínimo, a meio por cento (0,5%) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os brancos e nulos, que deverão estar distribuídas em, pelo menos, nove Estados, com um mínimo de um décimo por cento (0,1%) do eleitorado que haja votado em cada um deles. No caso do Estado da Paraíba, atualmente esse mínimo corresponde a 2.334 assinaturas.

Após o recolhimento das assinaturas e das certidões disponibilizadas pelos cartórios eleitorais, o partido em formação estará apto a requerer o seu registro junto ao TRE. A tramitação do pedido no TRE se dará na forma estabelecida nos arts. 13 a 18 da Resolução TSE nº 23.282/10.

Somente tendo registrado o seu estatuto partidário perante o TSE, o partido político terá garantido sua participação no processo eleitoral, incluindo o direito de receber recursos do Fundo Partidário, filiar membros, ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, assim como ter assegurado a exclusividade de sua denominação, sigla e símbolos.

Para concorrer aos mandatos eletivos, os interessados devem estar filiados em até 1 ano antes da Eleição.

A criação de partidos políticos é regulamentada pela Lei nº 9.096/95 e pela Resolução nº 23.282/2010 do TSE.

Fonte: Portal do Litoral PB

Com Parlamento PB

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