Parlamentares iriam receber um pouco mais do que o dobro do salário, “benefício” afixado em lei publicada no Diário dos Municípios

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) suspendeu o aumento de salários do prefeito, vice-prefeita e vereadores de Monte Horebe, que foram afixadas na Lei municipal nº 347/2018. De acordo com o conselheiro Oscar Mamede, o aumento é considerado ilegal e que, a continuação dos pagamentos no valor pretendido na legislação municipal causaria dano ao erário público.

A lei, aprovada este ano pela Câmara de Monte Horebe, sancionada pelo prefeito Marcos Eron Nogueira (MDB), e publicada em 28 de março no Diário Oficial dos Municípios, estabelecia o salário de  R$ 15 mil para o prefeito, sendo R$ 7,5 mil de subsídio e R$ 7,5 de representação pelo cargo de prefeito; salário de R$ 7,5 mil para a vice-prefeita Francisca Ferreira de Morais (PPS); e salários de R$ 4,5 mil para os vereadores, sendo que o presidente da Casa, José Soares de Sousa, teria o direito de um acréscimo de 50% deste salário, ficando com R$ 6,75 mil.

No mês de fevereiro deste ano, o prefeito Marcos Eron recebeu R$ 8 mil, a vice-prefeita ganhava R$ 4 mil e os vereadores, R$ 2,2 mil. Com esta lei sancionada, já a partir de março o aumento foi afixado.

Tanto a Prefeitura quanto a Câmara de Monte Horebe tem até 15 dias para apresentar defesa ou esclarecimentos sobre o caso.

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