A corrida para declarar o Imposto de Renda terminou na terça-feira (31) e foram contabilizadas mais de 35 milhões de declarações entregues, segundo balanço da Receita Federal. No entanto, os contribuintes que ainda não declararam devem ficar atentos às punições.
A mais conhecida é a multa para quem entregar, com atraso, a declaração. Segundo a Receita, a multa é de 1% ao mês, sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A penalidade é gerada no momento da entrega da declaração e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
De acordo com David Soares, analista editorial de Imposto de Renda da IOB, caso a multa não seja paga no prazo estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo programa IRPF 2022 e se o contribuinte tiver direito a restituição, a multa por atraso na declaração e os respectivos acréscimos moratórios decorrentes do atraso no pagamento serão deduzidos do imposto a restituir.
Em última instância, diz Soares, o contribuinte que, mesmo obrigado, deixar de apresentar a declaração ficará com CPF na situação “Pendente de Regularização”, o que o impossibilitará de obter empréstimos ou financiamentos bancários, emitir passaporte e participar de concursos públicos, por exemplo.
Para verificar qual é o imposto devido, deve-se clicar na aba “Resumo da Declaração”, no menu do lado esquerdo da tela do programa IRPF 2022 e, em seguida, no botão “Cálculo do Imposto”, e localizar o campo “Total de Imposto Devido”.
O balanço divulgado na terça-feira pela Receita Federal apontou que, até às 20 horas, foram entregues 35.525.736 declarações, superando a expectativa de 34.100.000.
Quem deve declarar
- Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
- Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
Documentos necessários:
- CPF;
- Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
- Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente;
- Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
- Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.
Calendário de restituições:
As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes. O primeiro foi liberado na terça-feira (31). Veja as datas dos demais lotes:
- 2º lote: 30 de junho de 2022;
- 3º lote: 29 de julho de 2022;
- 4º lote: 31 de agosto de 2022;
- 5º lote: 30 de setembro de 2022
CNN Brasil