A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber atendeu a PGR (Procuradoria-Geral da República) e arquivou hoje o inquérito sobre suposto crime de prevaricação cometido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da vacina Covaxin.
As investigações sobre a compra de 20 milhões de doses da vacina indiana, que foi anulada ainda em 2021, começaram quando um funcionário do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, e seu irmão, o deputado federal Luis Miranda (Republicanos), prestaram depoimento à CPI da Covid.
Eles afirmaram ter avisado pessoalmente o presidente sobre irregularidades, incluindo um pedido de pagamento adiantado de US$ 45 milhões não previstos em contrato.
O crime de prevaricação ocorre quando um servidor ou autoridade pública retarda ou deixa de praticar um ato que seria de sua responsabilidade para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Recebo, em parte, o agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República como distinta promoção de arquivamento do presente inquérito e defiro (…) esse derradeiro e reconfigurado pedido de arquivamento.”
Decisão vem após nova justificativa da PGR A decisão de hoje difere de decisão anterior da ministra, que no final do mês passado negou pedido do procurador-geral, Augusto Aras, para que o processo fosse engavetado, com base em parecer da Polícia Federal. Em janeiro deste ano, a PF concluiu que não era possível apontar crime, uma vez que a comunicação às autoridades não é obrigação do presidente prevista em lei. O procurador-geral manteve o entendimento da polícia.
Rosa Weber, no entanto, afirmou em decisão que não aceitaria o arquivamento sob essa justificativa. A ministra amarrou o seu entendimento ao argumento de que, em casos em que a PGR alega que uma situação não preenche os requisitos para ser considerado crime, a palavra final pode ficar com o Judiciário.
Depois dessa decisão, no entanto, Aras apresentou recurso com uma nova justificativa para arquivar o caso: não haveria “justa causa” para continuar a apuração. Por causa disso, a jurisprudência do STF não permite à ministra recusar o pedido de arquivamento.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reputa inviável a recusa a pedido de arquivamento de inquérito ou de peças de informação deduzido pelo Ministério Público, quando ancorado na ausência de elementos suficientes à persecução penal”, justificou a ministra em seu despacho de hoje.
“Espectador” dos Poderes
O impasse entre Aras e Rosa faz parte de um histórico de divergências entre os ministros do STF e as posições do procurador-geral. O próprio inquérito sobre a suposta prevaricação de Bolsonaro foi instaurado após um atrito entre a ministra e o PGR.
Inicialmente, Aras disse ao Supremo que aguardaria o fim da CPI da Covid no Senado para abrir a investigação.
Na ocasião, Rosa rejeitou o argumento e, em decisão dura, afirmou que “no desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República”. Pressionado, Aras abriu a investigação.
Em dezembro, ao instaurar o inquérito que apura a falsa associação feita por Bolsonaro entre vacinação contra covid-19 e HIV, Alexandre de Moraes criticou o PGR por ele dizer que o caso já era tratado como “apuração preliminar” dentro da Procuradoria.
Moraes afirmou que é “indispensável” que toda medida investigativa passe pelo crivo do Supremo. “É indispensável que sejam informados e apresentados, no âmbito do procedimento que aqui tramita, documentos que apontem em quais circunstâncias as investigações estão sendo conduzidas, com a indicação das apurações preliminares e eventuais diligências que já foram e serão realizadas”, disse.
Fonte: UOL