TSE1Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta formulada pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sobre a possibilidade de um prefeito que, na condição de vice, ocupou o lugar do titular e, posteriormente, foi reeleito, se candidatar novamente ao mesmo cargo.

Confira, a seguir, a íntegra da consulta apresentada pelo parlamentar.

Em virtude de decisão judicial, o chefe do Executivo municipal, no curso do seu primeiro mandato e dois meses antes do pleito municipal de 2012, é afastado do cargo de prefeito em virtude de prisão preventiva decretada pela Justiça Estadual. O magistrado que decretou a prisão preventiva do prefeito, determina que o vice-prefeito assuma o cargo em substituição ao titular. Em razão de renúncia de outro candidato ao cargo de prefeito, no mês de setembro, o então vice-prefeito, no exercício da chefia interina do Executivo, é escolhido candidato substituto para postular o seu primeiro mandato como prefeito daquele município e sagra-se vencedor. O consulente indaga se o vice-prefeito que substituiu o prefeito, em virtude de decisão judicial e, em seguida, foi eleito prefeito, pode se candidatar a reeleição“.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

A relatora da consulta é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Fonte: TSE

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