O novo decreto emitido pela Prefeitura municipal de Araçagi nesta terça-feira (22), mantem todas as medidas que foram estipuladas no decreto nº 02/2022, dessa forma bares restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, depósitos de bebidas e estabelecimentos similares seguem podendo funcionar com até 60% de sua capacidade, As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 70% da capacidade do local, sendo obrigatória a apresentação do passaporte vacinal para acessar a esses espaços.
As novas medidas deste decreto são principalmente sobre o ponto facultativo do carnaval, onde fica estabelecido que no município de Araçagi nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2022, será ponto facultativo, menos para a Unidade Mista e para a Secretaria de Infraestrutura que irão trabalhar pelo menos com os serviços essenciais.
Um outro ponto importante desse novo decreto é a obrigatoriedade da apresentação no ato da matricula do comprovante de vacinação do aluno desde que esse esteja dentro de uma faixa etária já contemplada pela vacinação contra a Covid-19, no caso do aluno não ter sido vacinado contra a COVID-19 ou outra vacina obrigatória a situação deverá ser regularizada em até 30 (trinta) dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público Estadual.
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Da Redação com assessoria