Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (02), o pleno do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) decidiu pela rejeição das contas do exercício 2019 do governador João Azevedo Lins, por unanimidade. Sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, o pleno aprovou multa de R$ 5 mil ao gestor ao avaliar que não houve atendimento às normas constitucionais nos gastos com a Saúde, com não atingimento do mínimo de 12%, além da manutenção irregular de pessoal (codificados) e não recolhimento de direitos previdenciários.
As contas da vice-governadora Lígia Feliciano e do desembargador Márcio Murilo, que ocuparam o cargo por alguns dias em 2019, tiveram as contas aprovadas. A decisão foi acompanhada pelos votos dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fábio Nogueira, Antônio Gomes e Oscar Mamede. Agora, o documento será encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem cabe julgar as contas do chefe do Executivo.
A apresentação do parecer prévio foi conduzida pelo relator do processo (nº05959/20), conselheiro André Carlo Torres Pontes, que seguiu relatório da auditoria. Os problemas apontados, tanto pelo relator como pelo Ministério Público de Contas, se focaram em gastos mínimos com a Saúde e a Educação. Na Saúde, o relator lembrou que, em 2019, ainda havia codificados na estrutura do governo, o que fez o estado alcançar apenas 9,74% dos 12% mínimo que deveria ter sido aplicado na área. Na Educação, o questionamento se focaram na inclusão ou não dos gastos com a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) para o alcance dos 25% mínimo, o que foi reconhecido pelos conselheiros como válido.
O MPC já havia emitido parecer pela reprovação das contas de 2019 por entender que másculas identificadas em 2018, ainda na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho, foram repetidas no ano analisado, especialmente pela quantidade relevante de codificados. “Se fizemos assim nas contas de 2018 não há razoabilidade de não fazermos em 2019 não atingimento do mínimo constitucional com a exclusão dos gastos com codificados”, afirmou o procurador Manoel Antonio dos Santos Neto.
“Com isso, emitimos parecer contrário à aprovação das contas do governo, sobretudo, pelas irregularidade pontuadas como a persistência de grande quantidade de codificados na estrutura do estado, bem como, a não aplicação do mínimo constitucional em educação e saúde”. O voto inclui a correção dos problemas e a aplicação de multa pelas irregularidades.
Também foram apontados outros problemas como: abertura de créditos suplementares, acima da autorização de 20% contida no art. 5º da LOA e das demais autorizações, ferindo o princípio da legalidade orçamentária, consubstanciado no art. 167, V, da CF/88; cancelamento de Restos a Pagar já processados, no valor de R$ 8.824.586,85; e a não retenção do valor d Fundeb, 20% do valor de Acessório do ICMS, que deveria alimentar o Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza do Estado, em desacordo com o que determina a Lei n.º 11.494/2007. Em 2019, o referido descumprimento consistiu no montante de R$ 30.981 mil, que deveria ser recolhido pelo Estado à conta do FUNDEB ESTADUAL, mantida junto ao Banco do Brasil, para que fosse distribuído entre o Estado e os Municípios.
Defesa do governo
Em defesa do governo, o procurador-Geral do Estado da Paraíba, Fábio Andrade, destacou divergência na interpretação sobre a inclusão dos gastos. E relação à Saúde, o procurador sustentou que o Estado alcançou o índice constitucional de 12% chegando a 12,22%, superando o mínimo.
“Os gastos com prestadores de serviços devem sim ser incluídos nos gastos gerais e não é o governador João Azevêdo que está dizendo, mas o artigo 3º da Lei Complementar 141, que diz no inciso X: ”remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais’”, justificou.
Segundo Fábio Andrade, o gasto feito redundou em serviços públicos. “Este era um problema histórico antigo que remonta há mais de duas décadas, mas foi a gestão do governador João Azevêdo que resolveu esse problema. Hoje não há um prestador de serviço que não tenha seus direitos assegurados, seus benefícios recolhidos e seus dados divulgados”, acrescentou.
Sobre a Educação, o procurador-Geral alegou que a inclusão com os gastos da UEPB que devem ser computados como gastos constitucionais.
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