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Já chegam a 800 mil assinaturas coletadas na ‘Campanha Dez Medidas Contra a Corrupção’, o equivalente a 53% da meta que é de 1,5 milhão. A Paraíba é o segundo estado da Região Nordeste e o oitavo do país com maior número de adesões, chegando a 25,9 mil assinaturas. Em agosto deste ano, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) aderiu à campanha e anunciou a arrecadação das assinaturas de apoio popular para os projetos de combate à corrupção.
Desde o mês de agosto, todas as Promotorias de Justiça do MPPB passaram a funcionar também como postos de arrecadação de assinaturas para a lista de apoio ao projeto de lei de iniciativa popular das ‘Dez Medidas Contra a Corrupção’. O anúncio foi feito pelo procurador-geral de Justiça do MPPB, Bertrand de Araújo Asfora, ao receber em seu gabinete, em João Pessoa, a visita do procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba, Rodolfo Alves Silva.
“O Ministério Públicocombate-corrupo é um só. Por isso a importância do apoio do Ministério Público da Paraíba a essa campanha desenvolvida pelo Ministério Público Federal”, ressaltava Bertrand Asfora, acrescentando: “A participação da população paraibana é importante e dá respaldo ao nosso interesse de colaboração e de atuação para um país melhor e uma sociedade mais justa”.
O projeto das ‘Dez Medidas Contra a Corrupção’ dispõe sobre propostas legislativas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. As medidas estão consolidadas em vinte anteprojetos de lei e buscam, entre outros resultados, evitar a ocorrência de corrupção. A intenção é combater o enriquecimento ilícito; aumentar penas da corrupção e tornar hedionda aquela de altos valores; agilizar o processo penal e o processo civil de crimes e atos de improbidade; fechar brechas da lei por onde criminosos escapam, com a reforma dos sistemas de prescrição e nulidades; criminalizar caixa dois e lavagem eleitorais; permitir punição objetiva de partidos políticos por corrupção em condutas futuras; viabilizar a prisão para evitar que o dinheiro desviado desapareça; agilizar o rastreamento do dinheiro desviado; e fechar brechas da lei por onde o dinheiro desviado escapa, por meio de ação de extinção de domínio e confisco alargado.
Via – MPPB
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