O juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, suspendeu todos os benefícios que Lula tinha como ex-presidente. A decisão foi publicada na tarde desta quarta-feira (16). O ex-chefe de Estado perdeu seu direito a ter assessores especiais, veículos oficiais, seguranças e um cartão corporativo.
Lula está preso em Curitiba desde o último dia 7 de abril. Segundo a decisão do juiz, que atendeu uma solicitação do advogado e coordenador nacional do Movimento Brasil Livre (MBL), Rubens Alberto Gatti Nunes, ocorre desvio de finalidade na manutenção e custeio dos benefícios ao ex-presidente, que cumpre pena de 12 anos e 1 mês.
O juiz federal Haroldo Nader justificou a sua decisão afirmando que o ex-presidente está sendo mantido sob a responsabilidade da Polícia Federal, sendo assim tem “muito mais segurança do que tivera quando livre, com alguns agentes a acompanhar-lhe aonde fosse”. Além disso, o magistrado afirmou que Lula não precisa ter os veículos oficiais a sua disposição, pois toda a sua locomoção será feita “sob escolta da Polícia Federal”.
A defesa de Lula, por sua vez, se manifestou através de uma nota assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins. Para a defesa, o juiz não tem direito de revogar um benefício previsto em lei, sem exceção. Além disso, os advogados afirmaram que, apesar da detenção do ex-presidente, ele ainda precisa de apoio.
“Mesmo diante da momentânea privação da liberdade, baseada em decisão injusta e não definitiva, Lula necessita do apoio pessoal que lhe é assegurado por lei e por isso a decisão será impugnada pelos recursos cabíveis, com a expectativa de que ela seja revertida o mais breve possível”, afirmou a nota.
Os benefícios a todos os ex-presidentes da República estão previstos na Lei nº 7.474/86. Segundo a legislação, de maio de 1986, “o Presidente da República, terminado o seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de quatro servidores, para segurança e apoio pessoal, bem como a dois veículos oficiais com motoristas, custeadas as despesas com dotações próprias da Presidência da República”. A lei ainda é reforçada pelo decreto 6.381/2008.
Fonte: ClickPB