Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: Divulgação)

Um médico efetivo da Unidade Básica de Saúde Domiciano Vieira, em Patos foi condenado por improbidade administrativa pelo não cumprimento da carga horária de 40 horas semanais. Ele deverá pagar uma multa de R$ 52,8 mil, equivalente a metade dos salários integrais recebidos ilicitamente.

Na ação, o Ministério Público relata que o médico não compareceu a nenhum dia de trabalho do mês de setembro de 2018 na UBS, e, a partir de outubro, atendeu pacientes como médico neurologista todas as terças-feiras no turno da manhã no Cerppod (Centro de Referência para Portadores de Deficiência), sem respeitar a carga horária na UBS.

Ao recorrer da condenação, o médico alegou que diante da dificuldade na contratação de novos profissionais e de uma considerável demanda reprimida, a gestão municipal de saúde determinou que ele deixasse de cumprir sua carga horária na UBS, passando a desempenhar suas atividades médicas no Cerppod.

Relator do recurso, o desembargador José Ricardo Porto ressaltou que a conduta do médico configura improbidade administrativa, pois mesmo ciente de que estava exercendo o seu cargo em desconformidade com a carga horária semanal exigida, ele recebeu o salário como se estivesse cumprindo a jornada integralmente.

Fonte: Portal Correio

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