O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), obteve nesta semana uma liminar que determina que a União providencie a aquisição de canabidiol para fornecimento gratuito, pelo Estado da Paraíba, a 14 pacientes paraibanos. O fornecimento deve ser contínuo pelo prazo mínimo de um ano.
A liminar foi concedida na ação civil pública ajuizada através do processo judicial eletrônico, no dia 15 de junho de 2015, com a presença dos pais no momento do protocolo, feito pela internet, na PRDC.
Além dos 14, outros quatro pacientes devem conseguir o direito de obter o canabidiol, após apreciação da Justiça Federal, que aguarda informações complementares, a exemplo de prescrição médica.
Para a juíza federal Cristiane Mendonça Lage, “existem evidências científicas de que o canabidiol-CDB possui propriedades anticonvulsivantes e apresenta significativo sucesso como terapia alternativa para casos de epilepsia refratários aos tratamentos convencionais (realizados com fármacos antiepilépticos), aliado à grande vantagem de não causar quase nenhum efeito adverso”.
“A ciência tem constatado que o uso de canabidiol se apresenta de maneira positiva na evolução do tratamento de frequentes crises convulsivas, acarretando uma melhoria significativa na qualidade de vida dos pacientes”, acrescentou a magistrada.
Número da ação civil pública para acompanhamento processual: 0802271-83.2015.4.05.8200 – em trâmite na 3ª Vara da Justiça Federal.
Com polemica paraiba