Desembargador relator justificou que educação pública é serviço essencial e, portanto, não pode ser sujeitar à paralisação integral.
O desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, através de decisão aceitou o pedido do Município e determinou nesta quinta-feira (9) que os professores de Cabedelo voltem às atividades em até 24 horas. A multa pode ficar entre R$ 500 e R$ 200 mil
A decisão permite ainda que a Prefeitura de Cabedelo possa computar, administrativamente, as faltas pelos dias não trabalhados pelo professores grevistas, bem como, realizar descontos na remuneração.
O desembargador relator justificou que educação pública é serviço essencial e, portanto, não pode ser sujeitar à paralisação integral.
O Portal tentou entrar em contato com o sindicalista Manoel Vieira, para saber sobre a posição dos grevistas, mas o telefone dele estava desligado.
A paralisação da Educação de Cabedelo começou no dia 5 de março e deixou além de 8 mil alunos sem aulas.
Fonte: Portal Correio