leilao-322803Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o afastamento do cargo, do prefeito do município de Nazarezinho, Salvan Mendes Pedrosa. O gestor foi denunciado pelo Ministério Público estadual, por ter praticado uma série de irregularidades administrativas durante o exercício de 1998. Da decisão, ainda cabe recurso.

A Ação Penal Originária (0100816-50.2010.815.0000) foi apreciada na manhã desta quarta-feira (6), durante sessão ordinária da Corte, e teve a relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

O Colegiado ainda determinou que o prefeito cumprirá cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, e por igual período, sua inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. Em novembro de 2004, o Pleno do TJPB havia recebido a denúncia, por maioria, sem o afastamento do prefeito do cargo eletivo.

De acordo com a denúncia do MP, o gestor teria superfaturado o valor pago pelas construções de um matadouro púbico e de uma unidade escolar, se apropriado ou desviado de rendas públicas a pretexto de doar a pessoas carentes, dispensa de licitação obrigatória na compra de medicamentos e alimentos, contratação de banda de música e locação de veículos federais, em desacordo com a Lei das Licitações, dentre outros.

O desembargador Carlos Beltrão ressaltou que se configura o crime de responsabilidade, quando o agente público age com improbidade, por não zelar, de maneira apropriada, pelos bens (ou verbas) públicos posto em seu poder, ao ser empossado no cargo.

Martins Beltrão Filho
Martins Beltrão Filho

Ainda segundo o relator, o gestor de fato praticou os crimes de responsabilidade nas apropriações de rendas públicas ou desvio a pretexto de pagamento de despesas ilegítimas, de consultoria, de policiais e com estudantes, além da dispensa de licitação na compra de medicamentos e alimentos, e da inobservância de formalidades legais na contratação de banda de música e na locação de veículos.

“Em sua defesa, o réu não conseguiu refutar as denúncias ofertadas pelo Ministério Público, sequer juntou aos autos, documentos que comprovem a legalidade das condutas”, disse o desembargador Carlos.

Defesa: A defesa do prefeito de Nazarezinho, formada pelos advogados Bruno Lopes e Edward Johnson, informou que irá recorrer da decisão, ao tempo que informa que o afastamento do mesmo não ocorrerá de imediato.

Fonte: Wscom

CONHEÇA NOSSA EQUIPE DE COLABORADORES