A Justiça Federal julgou procedente ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Solânea Beto Brasil. Ele foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento integral do dano ao erário, em solidariedade com o outro réu (Elyene de Carvalho Costa), no montante de R$ 21.338,00, pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano ao erário e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Na ação, o Ministério Público Eleitoral alegou que durante a gestão de Beto Brasil, o município de Solânea firmou o convênio nº 417/2004, cujo objeto era a aquisição de uma unidade móvel de saúde. Para a execução do objeto conveniado, foram realizados dois procedimentos licitatórios na modalidade convite, sendo a primeira para a aquisição do veículo e a segunda destinada à contratação da empresa para equipar o veículo com os instrumentos necessários para funcionar como ambulância.