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Uma estudante universitária foi condenada a dois anos de prisão em regime aberto porque fez uma declaração falsa para ter acesso ao curso de medicina da Uesb (Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia) por meio de cotas.
Segundo o Ministério Público, Maiara Aparecida Olívia Freire informou oficialmente à universidade que morava numa comunidade quilombola –de descendentes de escravos– para ingressar no curso, no campus de Vitória da Conquista.
Posteriormente, ela própria admitiu no processo que a declaração era falsa. Na decisão, da última quarta-feira (30), o juiz Clarindo Lacerda Brito diz que a estudante “agiu com culpabilidade normal à espécie”, e converteu a pena em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo em forma de cestas básicas.

INVESTIGAÇÃO – Maiara, que ainda pode recorrer da decisão, foi denunciada em 2014 pelo Ministério Público Estadual, que passou a investigá-la após a promotora Carla Medeiros receber denúncia anônima sobre a estudante.

Na declaração falsa, a estudante informou que morava no povoado da Rocinha, zona rural de Livramento de Nossa Senhora (Chapada Diamantina). Porém, ao se mudar para Vitória da Conquista passou a residir no bairro Candeias, área nobre da cidade.

Na ação, a Promotoria havia pedido que a matrícula na universidade fosse cancelada, como consequência de uma possível condenação. O juiz, contudo, negou o pedido, achando por bem avisar a própria instituição para que ela tome as providências.

Procurada, a Uesb informou que o setor jurídico da universidade vai analisar o caso da estudante. Enquanto isso não ocorre, Maiara, que não foi localizada para comentar o assunto, continua estudando medicina na universidade.

O advogado da estudante, Marlon Nogueira Flick, disse que não foi oficialmente comunicado da decisão, mas que vai recorrer da mesma. “Vamos analisar os fundamento do juiz para a condenação e, a partir daí, ver de que forma podemos fazer a defesa para recorrer”, declarou Flick.

OUTRA COMUNIDADE

No processo Maiara afirmou que morou em outra comunidade quilombola.

“A ré, ainda, tenta justificar sua atitude, no sentido de demonstrar que teria direito à cota reservada a residente/domiciliado em comunidade quilombola, pois nasceu no distrito de Iguatemi, onde existe uma outra comunidade quilombola denominada Olho d’Água do Meio, situada na zona rural de Livramento de Nossa Senhora”, diz parte dos autos.

Esse argumento não foi levado em consideração pelo Ministério Público nem pela Justiça, que consideraram a declaração falsa apresentada pela estudante.

Fonte: Folha de São Paulo
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