
A decisão, em caráter liminar, foi tomada depois que representantes da Coligação Guarabira Cidade do Bem, da candidata do PMDB, Fátima Paulino, denunciaram que eleitores estavam sendo convidados a levar camisas aos comitês para imprimirem a imagem do gato. Segundo a juíza, o ato é propaganda irregular, vedada, por configurar vantagem ao eleitor e captação ilícita de votos. A multa diária é de R$ 200 caso a medida seja descumprida.


Fonte: Portal Independente