1aestiagemO Governo do Estado editou novo decreto de Situação de Emergência, por um período de seis meses, em 170 municípios paraibanos afetados pela estiagem. O decreto foi publicado na edição deste sábado (18/04) do Diário Oficial (DOE).

A Situação de Emergência é válida apenas para as áreas dos municípios comprovadamente afetados pela escassez ou falta de chuva. Com o decreto, o governo do Estado fica autorizado a abrir crédito extraordinário para atender às demandas existentes. Com ele também fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no Estado.

Confira a redação do Decreto e os municípios inseridos:

DECRETO Nº 35.817 DE 17 DE ABRIL DE 2015.

Decreta situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA as áreas dos municípios, constante do ANEXO ÚNICO afetadas por ESTIAGENS (COBRADE 1.4.1.1.0), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe o a Lei Nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e a Normativa Nº 01, de 30 de agosto de 2012,

D E C R E T A:

Considerando que, apesar das recentes chuvas no semiárido paraibano, persiste a escassez de água nos municípios

afetados pelo fenômeno da estiagem, constante do Anexo Único, causando danos à subsistência e a saúde em diversos Municípios;

Considerando que a estiagem prolongada tem gerado prejuízos significativos às

atividades produtivas do Estado da Paraíba, principalmente a agricultura e pecuária dos Municípios afetados;

Considerando ser da alçada dos Poderes Públicos buscarem soluções para minimizar os efeitos desse fenômeno natural;

Considerando que o comprometimento da normalidade, causado pela escassez de água, exige ações do Poder Público para minorar os prejuízos causados à população e economia atingidas pela estiagem;

Considerando que compete ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias.

Art. 1º

Fica Decretada situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas dos municípios, afetadas pela estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0), constantes no ANEXO ÚNICO deste Decreto.

Parágrafo único.

Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios, comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Informação de desastre (FIDE) e pelo croqui das áreas afetadas, que serão apresentados pelos municípios oportunamente.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente.

Art. 3º

Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no Estado.

Art. 4º

Conforme previsão constante no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e, considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitações os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de respostas ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.

Art. 5º

Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de abril de 2015, 127º da Proclamação da República.

MUNICÍPIOS

1-ÁGUA BRANCA

2-AGUIAR

3-ALCANTIL

4-ALGODÃO DE JANDAÍRA

5-AMPARO

6-APARECIDA

7-ARARA

8-ARARUNA

9-AREIA DE BARAÚNAS

10-AREIAL

11-AROEIRAS

12-ASSUNÇÃO

13-BANANEIRAS

14-BARAÚNA

15-BARRA DE SANTA ROSA

16-BARRA DE SANTANA

17-BARRA DE SÃO MIGUEL

18-BELÉM BREJO DO CRUZ

19-BERNADINO BATISTA

20-BOA VENTURA

21-BOA VISTA

22-BOM JESUS

23-BOM SUCESSO

24-BONITO DE SANTA FÉ

25-BOQUEIRÃO

26-BREJO DO CRUZ

27-BREJO DOS SANTOS

28-CABACEIRAS

29-CACHOEIRAS DOS ÍNDIOS

30-CACIMBA DE AREIA

31-CACIMBA DE DENTRO

32-CACIMBAS

33-CAIÇARA

34-CAJAZEIRAS

35-CAJAZEIRINHAS

36-CAMALAÚ

37-CAMPINA GRANDE

38-CARAÚBAS

39-CARRAPATEIRA

40-CASSERENGE

41-CATINGUEIRA

42-CATOLÉ DO ROCHA

43-CATURITÉ

44-CONCEIÇÃO

45-CONDADO

46-CONGO

47-COREMAS

48-COXIXOLA

49-CUBATÍ

50-CUITÉ

51-CURRAL VELHO

52-DAMIÃO

53-DESTERRO

54-DIAMANTE

55-DONA INÊS

56-EMAS

57-ESPERANÇA

58-FAGUNDES

59-FREI MARTINHO

60-GADO BRAVO

61-GURJÃO

62-IBIARA

63-IGARACY

64-IMACULADA

65-INGÁ

66-ITABAIANA

67-ITAPORANGA

68-ITATUBA

69-JERICÓ

70-JOCA CLAUDINO

71-JUAZEIRINHO

72-JUNCO DE SERIDÓ

73-JURU

74-LAGOA

75-LAGOA SECA

76-LASTRO

77-LIVRAMENTO

78-LOGRADOURO

79-MÃE D’AGUA

80-MALTA

81-MANAÍRA

82-MARIZÓPOLIS

83-MASSARANDUBA

84-MATO GROSSO

85-MATURÉIA

86-MOGEIRO

87-MONTADAS

88-MONTE HOREBE

89-MONTEIRO

90-NATUBA

91-NAZAREZINHO

92-NOVA FLORESTA

93-NOVA OLINDA

94-NOVA PALMEIRA

95-OLHO D’AGUA

96-OLIVEDOS

97-OURO VELHO

98-PARARI

99-PASSAGEM

100-PAT O S

101-PAULISTA

102-PEDRA BRANCA

103-PEDRA LAVRADA

104-PIANCÓ

105-PICUÍ

106-POCINHOS

107-POÇO DANTAS

108-POÇO DE JOSÉ DE MOURA

109-POMBAL

110-PRATA

111-PRINCESA ISABEL

112-PUXINANÃ

113-QUEIMADAS

114-QUIXABA

115-REMÍGIO

116-RIACHÃO

117-RIACHÃO DO BACAMARTE

118-RIACHO DE SANTO ANTONIO

119-RIACHO DOS CAVALOS

120-SALGADINHO

121-SALGADO DE SÃO FÉLIX

122-SANTA CECILIA

123-SANTA CRUZ

124-SANTA HELENA

125-SANTA INÊS

126-SANTA LUZIA

127-SANTA TEREZINHA

128-SANTANA DE MANGUEIRA

129-SANTANA DOS GARROTES

130-SANTO ANDRÉ

131-SÃO BENTINHO

132-SÃO BENTO

133-SÃO DOMINGOS

134-SÃO DOMINGOS DO CARIRI

135-SÃO FRANCISCO

136-SÃO JOÃO DO CARIRI

137-SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE

138-SÃO JOÃO DO TIGRE

139-SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA

140-SÃO JOSÉ DE CAIANA

141-SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS

142-SÃO JOSÉ DE PIRANHAS

143-SÃO JOSÉ DE PRINCESA

144-SÃO JOSÉ DO BOMFIM

145-SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ

146-SÃO JOSÉ DO SABUJÍ

147-SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS

148-SÃO MAMEDE

149-SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA

150-SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO

151-SÃO VICENTE DO SERIDÓ

152-SERRA BRANCA

153-SERRA GRANDE

154-SOLANEA

155-SOLEDADE

156-SOSSEGO

157-SOUSA

158-SUMÉ

159-TACIMA

160-TAPEROÁ

161-TAVARES

162-TEIXEIRA

163-TENÓRIO

164-TRIUNFO

165-UIRAÚNA

166-UMBUZEIRO

167-VÁRZEA

168-VIEIRÓPOLIS

169-VISTA SERRANA

170-ZABELÊ

Fonte: Araruna Online

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