Nos últimos 20 anos, veio se modernizando e profissionalizando, tornando-se reconhecida como esporte, através da Lei ‘Pelé’ (lei nº 9.615, de 1998), que elevou o peão à categoria de desportista, garantindo a ele benefícios como seguro de vida e ditando regras quanto ao contrato profissional.
Esta lei foi regulamentada pela Lei Federal no 4.495/98, de autoria do deputado Jair Meneghelli (PT-SP), que regulamenta os rodeios (e vaquejada) no País, permitindo o uso de “sedém” e esporas no rodeio.
Esta lei, aprovada pelo Congresso Nacional, equiparou o peão de boiadeiro a atleta profissional, em vigor desde abril de 2001.
Na votação final, foram doze senadores a discursar a favor e três contra (Heloísa Helena, Lauro Campos e Tião Viana). As emendas da senadora Mariana Silva e de Tião Viana, visando coibir a utilização de instrumentos que causem dor e sofrimento aos animais foram rejeitadas. (artigo 4 do PL 4.495/98).
Nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF), tratará sobre o destino desta modalidade de esportes, se continua ou para no Brasil.
Através das redes sociais, uma grande movimentação dos admiradores da vaquejada vem sendo compartilhada e multiplicada com o seguinte texto: “Venho informar a todos os amigos que o julgamento no STF sobre o futuro da vaquejada será nesta quarta-feira dia 12/08. Para aqueles que achavam que nunca isso iria acontecer, chegou o dia de decidir o futuro do nosso esporte.
O relator é o ministro Marco Aurélio, trata de uma ação que foi impetrada pelo Procurador geral da republica contra uma lei que foi criada no Estado do Ceará que regulamenta a vaquejada, se for reconhecida inconstitucional essa lei, a tendência é apertar o cerco para acabar com a vaquejada, ou seja, não regularizar mais em nenhum outro estado, vamos torcer para ser reconhecida a lei que regulamenta e autoriza nosso esporte”.
Via – folhadosertao