A partir de agora, as multas aplicadas aos bancos por demora no atendimento serão destinadas aos clientes que fizerem a reclamação. A lei que determina tal procedimento foi publicada no Diário Oficial da última quinta feira. A lei nº 10.323/2014 dispõe sobre o pagamento de indenização pelas instituições bancárias aos seus usuários, quando forem atendidos além do tempo disciplinado pela lei da fila de banco.
De acordo com o art. 1º da Lei nº 10.323/2014, de autoria do deputado Vituriano de Abreu, “as instituições bancárias sediadas na Paraíba, além das multas aplicadas pelo Procon, ficam obrigadas a indenizar os usuários em atendimento quando forem atendidas além do limite máximo de tempo de espera, prevista em lei municipal ou estadual”.
“O art. 2º estabelece que “as instituições bancárias deverão emitir uma senha de atendimento para usuário onde registre o seu horário de chegada, a qual será devolvida ao cliente após o encerramento do atendimento, devidamente autenticada pelo caixa”, diz Vituriano.
O usuário que se sentir prejudicado pela demora no atendimento, de posse da senha autenticada e devolvida pelo caixa, deverá comunicar o fato ao gerente da instituição financeira ou a qualquer outro funcionário designado para receber a reclamação, e solicitar o pagamento da indenização, que deverá ser feito no prazo máximo de 48 horas.
O valor da indenização ficado na lei estadual será equivalente a 30 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), vigente na data do atendimento, por cada usuário atendido em horário excedente ao limite máximo de tempo de espera.
Vituriano de Abreu destacou que seu projeto de lei foi bem elaborado e bastante discutido na Assembleia. “Esta lei terá um elevado alcance social, pois o cliente que for atendido além do tempo previsto em lei, seja 15 ou 20 minutos, agora poderá requerer ao banco o pagamento de uma indenização. Não é aceitável que nos dias de hoje, onde a tecnologia está presente em todos os lugares, um cliente seja atendido no tempo que o banco desejar”, frisou.
Fonte: Expresso PB
Com Assessoria