big_0c5a459db15b1fb818b6O Município de Campina Grande será beneficiada com a implantação do Procon Eletrônico. A Câmara Municipal de Campina Grande aprovou o projeto de lei 435/2014, do vereador Nelson Gomes Filho (PRP), que cria o Procon Eletrônico na estrutura do Procon Municipal. O Procon Eletrônico pela Internet (Rede Mundial de Computadores) realizará atendimento em conjunto com a(s) unidade(s) fixa(s), para recebimento de denúncias, sugestões, consultas, e outras ações pertinentes.

O Procon permanecerá fornecendo o registro por meio de atendimento pessoal em sua unidade central ou em qualquer um de seus postos. O instrumento atenderá o consumidor em denúncias lesivas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor em seus direitos e deveres, junto a fornecedores, inclusive na prestação de informes sobre a legislação vigente. A perícia, quando couber, será feita in loco pela autoridade competente.

Na página do site da Internet do Procon da Prefeitura Municipal de Campina Grande para o registro eletrônico na internet, será disponibilizado formulário a ser preenchido pelo usuário. No formulário de que trata este artigo, serão incluídos os campos de informação cujo preenchimento será condição indispensável para o recebimento pelo Procon do registro da reclamação.

O protocolo do recebimento do formulário no Procon/Campina Grande será enviado ao usuário eletronicamente e acompanhado de uma cópia da ocorrência recebida, eletronicamente autenticada, seguida de um número de protocolo. O documento de que trata este artigo é instrumento probatório para os fins a que o registro da ocorrência se destina. Para completar a tramitação de andamento de processo administrativo ou agendar audiências com fornecedores, será disponibilizado formulário a ser preenchido pelo usuário.

Caberá ao Procon Grande comunicar eletronicamente ao consumidor os horários das audiências com o fornecedor ou prestador de serviços. A comunicação falsa de denúncia sujeita o infrator às penalidades legais pertinentes. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Procon/Campina Grande.

Fonte: Paraíba Online

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